A Lei nº 10.973/2004 prevê o pagamento de Retribuição Pecuniária para servidores envolvidos na prestação de serviço cujas atividades estejam voltadas à inovação, pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

Com base no §2º do artigo 8º da referida Lei, recentemente, este Centro, devidamente autorizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, inovou realizando o pagamento dessa retribuição através do SIAPE. No caso, os primeiros servidores a receber por este instrumento foi o Sr. Roberto Ricardo Panepucci no valor de R$ 30.000,00 e Sergio Celaschi no valor de R$4.368,00, recurso arrecadado exclusivamente no âmbito da atividade contratada.

Cabe ressaltar que os servidores do CTI já receberam Bolsas e Retribuição Pecuniária, através da Fundação de Apoio à Capacitação em TI – Facti, conforme tabela abaixo.

Retribuição pecuniária
Servidor Descrição Valor
Izaque Alves Maia Bolsa R$ 90.000,00
Jorge Vicente Lopes da Silva Bolsa R$ 90.000,00
José Rocha Andrade da Silva Bolsa R$ 192.000,00
Marcelo Fernandes de Oliveira Bolsa R$ 90.000,00
Marcos Batista Cotovia Pimentel Bolsa R$ 188.000,00
Oscar Salviano Silva Filho Bolsa R$ 105.600,00
Saulo Finco Bolsa R$ 126.000,00
Saulo Finco Bolsa R$ 180.000,00
Sebastião Eleutério Filho Bolsa R$ 192.000,00
Amândio Ferreira Balcão Filho Retr. Pecuniária R$ 48.855,92
Antônio Montes Filho Retr. Pecuniária R$ 36.704,00
Ferrucio de Franco Rosa Retr. Pecuniária R$ 71.554,72

Esta nova forma de pagamento de retribuição pecuniária representa uma conquista para toda a comunidade de servidores do CTI envolvida com inovação e representa o resultado do esforço de vários meses da Divisão de Recursos Humanos – DRH para sua efetivação.

Lembramos que os servidores interessados em usufruir deste tipo de estímulo à inovação podem encontrar mais informações através das Portarias nº 100/2011, 32/2013 e 33/2013.

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