Acessibilidade


Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Na parte superior do portal existe uma barra de acessibilidade onde se encontra atalhos de navegação padronizados e a opção para alterar o contraste. Essas ferramentas estão disponíveis em todas as páginas do portal.

Os atalhos padrões do governo federal são:

  • Teclando-se Alt + 1 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao começo do conteúdo principal da página.
  • Teclando-se Alt + 2 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao início do menu principal.
  • Teclando-se Alt + 3 em qualquer página do portal, chega-se diretamente ao rodapé do site.

Esses atalhos valem para o navegador Chrome, mas existem algumas variações para outros navegadores.

Quem prefere utilizar o Internet Explorer é preciso apertar o botão Enter do seu teclado após uma das combinações acima. Portanto, para chegar ao campo de busca de interna é preciso pressionar Alt+3 e depois Enter.

No caso do Firefox, em vez de Alt + número, tecle simultaneamente Alt + Shift + número.

Sendo Firefox no Mac OS, em vez de Alt + Shift + número, tecle simultaneamente Ctrl + Alt + número.

No Opera, as teclas são Shift + Escape + número. Ao teclar apenas Shift + Escape, o usuário encontrará uma janela com todas as alternativas de ACCESSKEY da página.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

Dúvidas, sugestões e críticas:

No caso de problemas com a acessibilidade do portal, favor acessar a Página de contato.

Dicas, links e recursos úteis: 


Reformulação do portal Internet do CTI Renato Archer 

Sumário

Reformulação do portal Internet do CTI Renato Archer

  1. Objetivo
  2. Referência
  3. Problema
  4. Proposta de solução

Linha de ação curto prazo (Realizado)

Linha de ação médio prazo (6 meses)

1. Objetivo

O presente documento tem a finalidade de estabelecer as bases para a reformulação do portal de Internet do CTI Renato Archer e regular as alterações necessárias.

2. Referência

  • Resolução N⁰ 7 de 29 de julho de 2002 - Estabelece regras e diretrizes para os sítios na internet da Administração Pública Federal.
  • Lei n⁰ 13.416 de 06 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

3. Problema

A reestruturação do CTI Renato Archer foi determinada pelo Ministério de Ciência Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e se consolidou em 16 de novembro com a entrada em vigor do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016.

Assim, o CTI passou a ser regido pela Portaria MCTIC nº 5.146, de 14 de novembro de 2016 a qual estabeleceu o seu novo regimento interno. A nova organização do CTI foi sugerida com o cuidado de manter todas as competências históricas existentes, além de promover a aceleração dos processos internos promovendo a eficiência Institucional.

Em virtude das modificações da estrutura do CTI e da nova filosofia que estabelece um formato diferente de relacionamento com empresas, instituições de ensino e órgãos de governo faz-se necessário uma modificação no layout do site e na maneira de apresentar os conteúdos informacionais.

Recentemente, o CTI recebeu uma demanda do Ministério do Planejamento no tocante a acessibilidade ao site através do ofício n⁰ 781/2016-MP de 22 de novembro de 2016. De acordo com o documento em tela, encontra-se em elaboração pelo Ministério da Justiça e Cidadania (MJC) e pelo Ministério do Planejamento uma Portaria Interministerial, a qual regulamentará os procedimentos para a elaboração e a publicação dos relatórios circunstanciados previstos no Art. 120 da Lei n⁰ 13.416 de 06 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). O ofício n⁰ 781/2016-MP determina a avaliação do site institucional e a confecção de um plano de trabalho. O plano de trabalho deverá conter um cronograma com metas progressivas para o saneamento das não conformidades previstas na LBI.

4. Proposta de solução

Linha de ação curto prazo – Realizado

 a) Realização de avaliação em todos os sites na internet, mantidos pelo CTI, onde foi possível identificar diversas questões que prejudicam, além da acessibilidade, a comunicação interna e externa. 

  • Acessibilidade comprometida de acordo com os critérios da LBI;
  • Acessibilidade comprometida de acordo com os critérios da W3C;
  • Visual poluído com diversas informações desatualizadas;
  • Caracterização do CTI (história do CTI, quem somos, missão e objetivos estratégicos) prejudicada;
  • Dificuldade de obtenção de informações ao acessar as diversas áreas do CTI;
  • Ausência de conteúdo em idioma adicional, exemplo, inglês ou espanhol;
  • Falta de um controle eficiente da comunicação externa – acesso a informação, contato de parceiros;
  • Falta de um mailing list integrado;
  • Ausência de regras claras e facilidades acesso aos laboratórios abertos;
  • Comunicação com os parceiros ou colaboradores é precária;
  • Apresentação do processo de negociação para novos projetos é inexistente;
  • O site não apresenta as competências da Instituição, é orientado ao regimento interno;
  • Falta de demonstração dos projetos concluídos (clientes, parceiros, entregas, projetos, patentes, inovações, casos de sucesso, papers);
  • Ausência de Integração para disseminação de informações da Instituição em redes sociais (Twitter, Facebook, Instagram e etc.);
  • Dificuldade para os colaboradores publicarem informações (notícias, boletins, publicações e etc.);
  • Falta de uma análise dos dados relevantes (maior quantidade de acesso, impacto da notícia, links mais acessados);
  • Falta de um padrão de publicação Institucional;
  • Framework padrão do governo federal está desatualizado;
  • Tecnologia utilizada no provimento do serviço ultrapassada;
  • Versão do template do CMS (Joomla) desatualizada;
  • Integração do site do CTI com sistemas legados (SIGTEC, SOPHIA);
  • Ranqueamento baixo em ferramentas de avaliação de tempo de resposta da aplicação (lentidão) para as solicitações de usuários;
  • Constatação de vulnerabilidades na versão do CMS utilizado.

 b) Comunicado à Direção do CTI sobre as alterações necessárias e possíveis impactos frente aos problemas identificados;

Linha de ação médio prazo

 a) Para o saneamento dos problemas apresentados no item anterior, foi estimado um prazo de 6 meses, a contar do dia 01/03/2016, em razão da baixa capacidade de execução. A seguir, é apresentada a Tabela 1 - Cronograma de atividades, para acompanhamento da execução das demandas:

Tabela 1 - Cronograma de atividades

Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência como usuário. Acesse nossa Política de Cookies para obter uma descrição detalhada dos tipos de cookies que podemos utilizar.