Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) – LGPD, encontra-se em vigor. A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A Lei estabelece também que dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Em outras palavras, o respeito a privacidade compreende, entre outras questões, a autodeterminação informativa; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; os direitos humanos e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Encarregado de Proteção de Dados
Para assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o MCTI decidiu que a função do “Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais” será desempenhada por agente lotado na Administração Central.
O Encarregado é o responsável pelas atividades de gestão dos processos associados ao tratamento de dados pessoais e atua como um canal de comunicação entre a instituição, o controlador dos dados, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Mais detalhes:
Instrução Normativa SGD nº 117/2020, de 19/11/2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgd/me-n-117-de-19-de-novembro-de-2020-289515596
ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br
Cartilha de Governança em Proteção de Dados para Municípios: https://igcp.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Cartilha-de-Governanca-final-LGDP.pdf